Lei da pesca predat=ria muda em 15 dias
[Notícia do dia 25/04/2006]
Com o intuito de definir mudantas no projeto de lei que prevO a flexibilizatpo da pesca em Mato Grosso do Sul, o governador JosT Orcfrio dos Santos deu prazo m?ximo de 15 dias a comisspo ? formada ontem durante reunipo com diversos setores na governadoria ? para que defina se vai haver restritpo ao uso de petrechos, como anzol de galho e jopo-bobo (b=ias) no Estado, entre outros pontos. As primeiras readequat)es devem ser realizadas durante reunipo marcada para o pr=ximo dia 2.
De acordo com o autor da proposta, o deputado estadual Akira Otsubo (PMDB), "a exigOncia dos pescadores profissionais ? que eles npo abrem mpo ? T a de manter o uso desses petrechos. J? sobre a cota que pretendem manter, esse npo T o entrave", frisou. Com relatpo a positpo da Polfcia Militar Ambiental (PMA) no Estado, de que npo h? efetivo suficiente para fiscalizar a pesca com esses petrechos, Akira respondeu: "npo importa, esse T o trabalho deles".
No entanto, segundo o secret?rio de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hfdricos, JosT Elias Moreira, os anz=is de galho e as b=ias, hoje proibidos, podem ser liberados em determinada quantia, ou npo. "Iremos estudar se ir? acontecer a permisspo de 20, 15, 10 ou nenhum desses petrechos nos rios. Npo est? nada definido, por isso analisaremos em comisspo", disse. Contudo, Elias fez questpo de frisar a redutpo dos estoques pesqueiros no Estado: "Em 20 anos perdemos 80% dos nossos recursos pesqueiros. TambTm vamos ter que analisar este ponto junto as universidades, Estado, MinistTrio P?blico, pescadores e empres?rios", observou.
Conforme o secret?rio, o grupo de trabalho, como ele mesmo definiu a comisspo que modificar? o projeto de lei, ser? composto por pesquisadores de universidades, membros do MinistTrio P?blico, Estado, Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renov?veis), empres?rios do trade turfstico e representantes dos pescadores em Mato Grosso do Sul.
O projeto pretende a liberatpo, nos rios do Pantanal, de tarrafa, jopo-bobo e anzol de galho (proibidos por lei estadual), alTm da npo-obrigatoriedade do licenciamento ambiental para a pesca profissional (que ficaria disciplinada apenas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente) e da transformatpo da cota do pescador de 400 kg/mOs para 3.200 kg/ano.
Fonte: Correio do Estado [ver]